Quanto à encadernação de Livros Fiscais
Anexo VII
Seção II
da escrituração fiscal
Art. 28
Parágrafo 1º - Os formulários referentes a cada livro fiscal
deverão ser encadernados por exercício de apuração, em grupos de
até 200 (duzentas) folhas.
Quanto à encadernações de Notas Fiscais (Documentos Fiscais)
Anexo VII
Capítulo III
Seção I
das disposições gerais
Art.9º - As vias dos documentos fiscais, que deverão ficar em
poder do estabelecimento emitente, serão encadernadas em grupos
de até 200 (duzentas), obedecida sua ordem numérica seqüencial
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