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• Lei do ICMS de 1996

Quanto à encadernação de Livros Fiscais

Anexo VII

Seção II

da escrituração fiscal

Art. 28
Parágrafo 1º - Os formulários referentes a cada livro fiscal deverão ser encadernados por exercício de apuração, em grupos de até 200 (duzentas) folhas.


Quanto à encadernações de Notas Fiscais (Documentos Fiscais)

Anexo VII

Capítulo III

Seção I

das disposições gerais

Art.9º - As vias dos documentos fiscais, que deverão ficar em poder do estabelecimento emitente, serão encadernadas em grupos de até 200 (duzentas), obedecida sua ordem numérica seqüencial


 

 
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